Câmeras de vigilância e monitoramento em condomínios fechados são instrumentos que acrescentam maior sensação de proteção e a segurança a pessoas e patrimônios. Embora os efeitos positivos sejam inúmeros, algumas pessoas receiam e quastionam sobre a possível invasão de privacidade que o equipamento pode ocasionar. Mas, afinal, a presença de câmeras realmente traz prejuízos a privacidade dos moradores?

Instalações de câmeras de vigilância e monitoramento

– Onde instalar as câmeras de vigilância e monitoramento em condomínios fechados? Essa decisão é super importante e deve ser tomada estrategicamente.

Recomendamos, que seja feito contato com uma empresa especialista em segurança e monitoramento para indicar, através de estudos e projeto personalizado, os lugares estratégicos em que os equipamentos devem ser instalados. Com um projeto customizado é possível cercar os locais de maiores riscos e proteger não somente os bens dos moradores como a sua privacidade.

De forma geral, todas as áreas comuns do condomínio podem receber câmeras, salvo aquelas com finalidade restrita, como o interior dos imóveis, banheiros, vestiários e saunas. Nas áreas com maior fluxo de pessoas, como portarias, garagem, elevadores e áreas de lazer, a implementação do sistema de monitoramento é sempre bem-vinda.

– Qual é o primeiro passo?

Depois de estudar as vulnerabilidades do condomínio junto a empresa de segurança, o síndico deve apresentar o projeto customizado em assembleia, buscando respeitar a privacidade de todos para garantir conforto e segurança.

Acesso às imagens

Essa é outra preocupação pertinente! Normalmente, apenas o síndico e a empresa de segurança têm acesso às imagens das câmeras de vigilância e monitoramento em condomínios fechados É claro que, no eventual caso de dano ao patrimônio, ou na suspeita do cometimento de um crime, as imagens da câmera de monitoramento poderão ser solicitadas. Salvo em casos especiais, nenhuma outra pessoa pode ter acesso às imagens para respeitar o Código Civil, uma vez que a divulgação e exposição da imagem alheia, que cause constrangimento ou dano moral à pessoa, pode ser interpretado como violação dos direitos.

A escolha de uma empresa preparada para executar a instalação e monitoramento de forma responsável e eficaz é indispensável.

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