O mercado de vigilância cresce progressivamente no Brasil e no mundo. E junto também cresce a atuação da segurança clandestina. Esses “profissionais” oferecem serviços em diversos ramos da proteção particular e, nem sempre, são empresas não autorizadas. Há também instituições que oferecem profissionais sem corretas instruções, produtos de má qualidade, sonegação de impostos, entre outros. Mas como não cair em uma cilada? Entenda!

Segurança privada

Segurança Privada é todo serviço proposto à defesa do patrimônio da segurança física de pessoas, transporte e escolta de valores ou cargas, de forma armada ou desarmada.

Regulamentada pela Lei Federal 7.102/83, a Segurança Privada só pode ser exercida por empresas especializadas, legalmente constituídas e autorizadas pela Polícia Federal.

Da mesma forma a profissão de vigilante também é regulamentada pela Lei Federal 7.102/83. Os profissionais contratados devem, obrigatoriamente, ser formados em cursos ministrados por escolas de formação de vigilantes, possuir o registro no Departamento de Polícia Federal e a Carteira Nacional do Vigilante (CNV).

Quais Atividades podem ser exercidas por empresas legalizadas?

Vigilância Patrimonial, Segurança Pessoal, Escolta armada, Transporte de valores e curso de formação de vigilantes.

Empresas clandestinas e empresas irregulares

Além de conferir se a empresa não presta serviço de segurança clandestina, deve-se examinar a regularidade da empresa a ser contratada. Uma empresa que tem a autorização da Polícia Federal, mas não cumpre suas obrigações legais (recolhe as contribuições fiscais e trabalhistas e nem trabalham com documentos dentro do prazo de validade) é uma empresa irregular.

Riscos e penalidades para quem contrata serviço de segurança clandestina ou irregular

Quem contrata ou executa o serviço de segurança clandestina ou irregular está sujeito às penalidades previstas em lei. Agressões, lesões corporais ou quaisquer consequências causadas pela prestação de serviço clandestino, levam o contratante e o infrator a responderem criminalmente pelo fato.

Contratação eventual de vigilantes autônomos, policiais civis ou militares

É proibida a contratação e a prestação de serviços autônomo de segurança. Mesmo que esses profissionais sejam policiais civil ou militares. As penalidades previstas para esse tipo de contratação se aplicam tanto para o contratante quanto para o contratado.

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